Hoje,o STF teve a importante missão de decidir como ficaria a situação
de casais homossexuais no país.E a decisão foi a seguinte:
"Por unanimidade, pelo
placar 10 votos a 0, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
reconheceram a união estável para casais do mesmo sexo. A partir de agora,
companheiros em relação homoafetiva duradoura e pública terão os mesmos diretos
e deveres das famílias formadas por homens e mulheres."
Vale lembrar que o casamento
não foi estendido aos casais gays;
desde que o casamento requer registro
civil,e se assim desejar o casal,
envolve também uma aprovação religiosa.Ou
seja,
há todo um make que a união estável dispensa; como traz a advogada especialista em direito homoafetivo
Sylvia Maria Mendonça do Amaral.
Apesar de respeitar a decisão; deixo claro a minha opinião sobre o fato.Como bem disse o advogado Hugo Cysneiros,a Constituição brasileira
(1988) não deixa sombra de dúvidas a respeito da união estável.Especialmente no
art.226
§3
Para efeito da proteção do Estado,é reconhecida a união estável entre o
homem e a mulher como entidade familiar,devendo a lei facilitar sua conversão
em casamento.
O mesmo advogado,replica de que modo é possível agir em contradição com
a constitucionalidade de um trecho do código civil;o qual é claro em se referir
a união estável entre HOMEM e MULHER,sendo o mesmo cópia da própria
Constituição.
" Não se trata de
dizer se contra ou a favor de alguma coisa, mas se é ou não constitucional.
Afeto e existência não pode ser requisito fático para existência de união
estável (...) pluralidade tem limite", enfatizou.
"Aqui
não é luta do bem contra o mal (...) a Constituição é contra"
Sim meu caro,
a constituição é contra,o cristianismo,e eu também.
Fonte de pesquisa:
*Constituição
da República Federativa do Brasil
Olá Denise!
ResponderExcluirParabéns pelo assunto polêmico abordado em seu post. Já pensei algumas vezes sobre esse assunto, e me deparei com alguns questionamentos pessoais. Nossa constituição, por vezes, julga-se imutável, perante leis muito antigas, às quais não se enquadram atualmente nos padrões evolutivos sociais em que o mundo segue. Por isso, alguns julgam essa decisão ''inconstituicional''. Mas, em contrapartida, existe o caso de empregadas domésticas terem seus direitos reduzidos em relação aos demais ramos e mercado de trabalho. A maioridade penal que permite nossos jovens praticarem crimes, a própria corrupção que está em termos, dentro dos padrões legais da lei brasileira. Então, tenho minhas dúvidas sobre quais leis realmente ou prioritariamente devem ser mudadas. Mas acredito que, pessoas dignas, com objetivos e decididas do que realmente querem, tem o direito de casar-se com outra pessoa e ser feliz, indiferente de seu sexo. A religião permite? Não sei, mas sei que nem todos seguem a mesma religião. Liberdade!
Um abraço!
Olá, Denise! Parabéns pela excelente explanação. Acredito que essa "atitude" do STF vai criar uma série de problemas jurídicos. Parece que "está na moda" ser simpatizante das causas homexessuais... Bem, desejo-lhe sucesso e prosperidade. Quando puder, apareça no meu espaço; terei o maior prazer em recebê-la. Até!
ResponderExcluirInteressante tua escrita e a proposta também informativa do blog,
ResponderExcluirum cordial abraço.
Mais que uma vitória para nós homossexuais. É um dever que já devia existir a tempos.
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